O trabalho excessivo está associado a jornadas de trabalho superiores há 44 horas semanais, o que acaba criando um desgaste na saúde física e mental do trabalhador, e isso reflete diretamente no dia a dia da empresa, também conhecido como sobrecarga de trabalho, é caracterizado por diversas condições que podem afetar tanto a saúde física quanto mental de um indivíduo. Alguns dos principais indicadores de trabalho excessivo incluem longas horas de trabalho com períodos prolongados sem pausas adequadas para descanso, A realização de muitas horas extras, também podem resultar em trabalho exaustivo, pois o colaborador está estendendo sua jornada muito além do horário combinado, e o ideal é que isso ocorra somente em casos imprescindíveis, expectativas irrealistas de desempenho, prazos apertados e demandas elevadas, exposição a condições de trabalho perigosas devido à fadiga e à falta de concentração.
O excesso da jornada de trabalho pode ter diversas consequências negativas na saúde do trabalhador. Aqui estão algumas delas:
O que diz a legislação sobre excesso de trabalho?
De acordo com o artigo 58 e 59 da CLT, a jornada de trabalho normal de um trabalhador deve ser de 8 horas diárias, podendo estender o expediente em até 2 horas extras.
Em contra partida, em algumas jornadas específicas as horas de trabalho extrapolam às 8 horas definidas por lei, mas aqui temos que salientar que, geralmente jornadas maiores como 12×36 existem sim mais tempo de trabalho, porém o descanso também é maior. Além disso, quando a empresa adota um tipo de jornada não convencional, geralmente é por meio de acordo coletivo, o que permite que não sejam extrapolados limites físicos e mentais.
Em resumo, o excesso da jornada de trabalho não afeta apenas a saúde física e mental do trabalhador, mas também pode ter repercussões negativas em sua qualidade de vida geral. É essencial que as empresas e os empregadores promovam práticas de trabalho saudáveis, incluindo horários adequados, pausas regulares e um ambiente que priorize o bem-estar dos funcionários.