O julgamento sobre o índice de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está em destaque no Supremo Tribunal Federal (STF). A principal questão em debate é a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para a correção das contas do FGTS. Atualmente, a TR, combinada com juros de 3% ao ano e a distribuição dos lucros do fundo, é o índice utilizado, mas há uma crescente insatisfação com essa fórmula, especialmente porque a TR frequentemente fica abaixo da inflação.
Contexto e Desenvolvimento do Julgamento
O julgamento ocorreu em 12 de junho de 2024, após um pedido de vista em novembro de 2023 pelo ministro Cristiano Zanin. O placar foi de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da TR, com votos do relator Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Nunes Marques. Eles argumentaram que a correção deveria ser no mínimo, igual à da caderneta de poupança, o que traria um impacto financeiro significativo ao fundo de garantia.
Propostas que foram discutidas
A Advocacia-Geral da União (AGU) propuseram que a correção das contas do FGTS passe a garantir, no mínimo, a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a partir da decisão do STF. Esta correção se aplicaria apenas a novos depósitos e não teria efeitos retroativos, mitigando o impacto financeiro estimado em R$ 661 bilhões para o FGTS caso a decisão abrangesse valores passado.
Impactos Potenciais
A mudança para um índice de correção baseado na inflação ou na poupança teria um impacto econômico substancial. A AGU e o governo federal defendem uma solução que evite a criação de um passivo insustentável para o fundo, enquanto trabalhadores e suas representações sindicais buscam uma forma de remuneração que preserve o poder de compra dos depósitos no FGTS.
Próximos Passos
Pela decisão do STF, a remuneração das contas do FGTS, daqui para frente, deve ter um valor que garanta, no mínimo, o índice oficial da inflação.
Essa remuneração é feita pela sistemática que envolve: TR (taxa referencial) + 3% + distribuição de lucros do fundo. A partir de agora, essa remuneração deve garantir, ao menos, a reposição do IPCA.
Pela decisão do STF, nos anos em que a remuneração não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo “determinar a forma de compensação”, conforme a sugestão.
A proposta foi apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU), depois de acerto com centrais sindicais.
Hoje, a correção das contas do FGTS segue a TR + 3%. A distribuição de lucros do fundo não é obrigatória. A TR hoje tem o valor de cerca de 0,04% ao mês.
Já a poupança rende a TR acrescida de juros de cerca de 0,5% ao mês. O índice varia de acordo com ao valor da meta da taxa Selic.