A “uberização” e a terceirização são fenômenos contemporâneos que têm causado significativa precarização do trabalho, alterando profundamente as relações laborais e a segurança dos trabalhadores.
O termo “uberização” deriva da empresa Uber e refere-se ao modelo de negócios que utiliza plataformas digitais para conectar trabalhadores a consumidores de serviços, como transporte ou entrega de comida. Caracteriza-se por:
- Autonomia Aparente: Os trabalhadores são classificados como autônomos, não como empregados, o que significa que eles não têm acesso a benefícios trabalhistas tradicionais, como férias remuneradas, 13º salário, e seguro-desemprego.
- Flexibilidade Horária: Embora a flexibilidade seja um dos principais atrativos, ela muitas vezes resulta em jornadas extenuantes para garantir um rendimento mínimo.
- Remuneração Variável: Os ganhos dos trabalhadores são incertos e podem variar amplamente, dependendo da demanda, localização e hora do dia.
- Falta de Proteção Social: Sem contratos formais de trabalho, esses trabalhadores ficam desprotegidos em termos de segurança social, como aposentadoria e assistência médica.
- Avaliações e Penalizações: A performance dos trabalhadores é constantemente avaliada pelos usuários e pelas plataformas, o que pode resultar em penalizações ou desativação da conta sem prévio aviso.
A terceirização é a prática de contratar empresas externas para realizar serviços que poderiam ser executados pela própria organização. No contexto do Brasil, a terceirização passou por alterações legislativas significativas, especialmente com a aprovação da Lei nº 13.429/2017 e da Reforma Trabalhista de 2017. A terceirização pode ser analisada sob os seguintes aspectos:
- Redução de Custos: Empresas buscam terceirizar para reduzir custos operacionais, muitas vezes às custas dos direitos trabalhistas.
- Fragmentação do Trabalho: A terceirização fragmenta a relação entre o empregador e o trabalhador, dificultando a organização sindical e a luta por direitos trabalhistas.
- Condições de Trabalho: Trabalhadores terceirizados frequentemente enfrentam piores condições de trabalho, salários mais baixos e menos benefícios comparados aos empregados diretos.
- Rotatividade e Insegurança: A alta rotatividade é comum entre trabalhadores terceirizados, o que gera insegurança e instabilidade no emprego.
- Responsabilidade Subsidiária: A empresa contratante pode ser responsabilizada, em alguns casos, pelos direitos trabalhistas não cumpridos pela empresa terceirizada, porém, essa proteção nem sempre é eficaz.
A precarização do trabalho é um efeito direto desses modelos, caracterizada por:
- Insegurança no Emprego: Trabalhadores têm menor estabilidade e previsibilidade em seus empregos.
- Baixos Salários: Remuneração é frequentemente insuficiente para garantir uma qualidade de vida adequada.
- Ausência de Benefícios: Falta de acesso a direitos trabalhistas básicos, como licença médica, aposentadoria e proteção contra demissão arbitrária.
- Ambientes de Trabalho Insalubres: Condições de trabalho podem ser perigosas e insalubres, sem a devida proteção e regulamentação.
- Desigualdade Social: A precarização acentua a desigualdade social, dificultando a mobilidade econômica e a equidade.
Considerações Finais
A “uberização” e a terceirização representam desafios significativos para o mundo do trabalho contemporâneo. Essas práticas demandam uma revisão das políticas públicas e das regulamentações trabalhistas para assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam protegidos e que condições dignas de trabalho sejam mantidas. A busca por um equilíbrio entre flexibilidade econômica e proteção social é crucial para mitigar os efeitos negativos da precarização do trabalho.