O processo de solicitação do auxílio-doença no Brasil era feito principalmente por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é responsável pela administração dos benefícios previdenciários no país.
Em 2020, devido à pandemia de COVID-19, o governo brasileiro implementou algumas mudanças temporárias no processo de solicitação do auxílio-doença, permitindo que a perícia médica fosse realizada de forma remota, por telemedicina. Essas mudanças visaram facilitar o acesso ao benefício durante um período em que o atendimento presencial estava restrito.
Já agora em 2023 o INSS mudou a regra para trabalhadores que precisam solicitar o auxílio-doença. A partir de agora, os requerentes poderão pedir o benefício remotamente, sem precisar agendar exame médico ou passar por perícia. A medida visa diminuir a fila de mais de 1 milhão de segurados que estão à espera de atendimento.
A autorização do auxílio-doença, ou benefício por incapacidade temporária com natureza acidentária, poderá ser concedida por meio de análise de documentos enviados pelo segurado através do portal Meu INSS, no novo sistema Atestmed.
A concessão do benefício de forma remota poderá ser solicitada, inclusive, por aqueles que já tinham perícia agendada, mas querem tentar a liberação à distância.
Como posso solicitar o beneficio:
Para solicitar o auxílio é necessário que o segurado tenha uma conta no MEU INS ou crie um cadastro no site: meu. inss.gov.br, anexar os documentos médicos que apontem a necessidade de afastamento das atividades de trabalho.
Os pedidos também poderão ser feitos por telefone através do numero 135, ao fazer a solicitação, será preciso agendar a perícia médica, que poderá acontecer presencialmente ou de forma remota, podendo ser migrados para AtestMed, desde que o requerente envie a documentação necessária para a análise remota.
No entanto, é importante ressaltar que os pedidos feitos online não excluem, necessariamente, a perícia médica. A depender da análise dos documentos, o segurado poderá ter que realizar a perícia presencial, com prazo de 30 dias após a notificação.
O INSS afirma que o benefício não será indeferido com base exclusivamente na análise remota.
“Caso não seja possível conceder o benefício pela confirmação dos documentos médicos ou odontológicos, será indicado ao cidadão que agende uma perícia presencial”, afirma o instituto em seu site.
Documentação necessária:
Atestado médico emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER) e conter as seguintes informações:
Uma vez já anexada à documentação, o atestado médico e os documentos complementares serão submetidos à Perícia Médica Federal.
Quem pode solicitar o beneficio:
Para solicitar o auxílio-doença, é necessário atender a alguns requisitos estabelecidos pelo INSS, vamos conhecer quais são eles a seguir:
Carência do inss : Para solicitar o auxílio-doença é preciso ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 meses.
Qualidade de segurado: O solicitante deve estar em dia com suas contribuições previdenciárias, caso contrário, poderá ser necessário regularizar a situação.
Incapacidade: É necessário comprovar a incapacidade temporária para o trabalho por meio de exames e avaliação médica realizada pelo próprio INSS.
Mesmo que esteja desempregado e sem contribuir ao INSS, o segurado mantém essa qualidade por certo período e ou aquelas pessoas que se contribuem à previdência por vontade própria também possuem qualidade de segurado.
Como solicitar prorrogação do auxílio-doença
A prorrogação automática do auxílio-doença poderá ser renovada a cada 30 dias, quantas vezes forem necessárias.
A prorrogação será dada independe do tempo de espera para realizar a perícia médica, mesmo quando o prazo for inferior a 30 dias; Em todas as agências da Previdência Social – antes dessa portaria, a prorrogação só poderia ser feita em unidades com oferta de vaga para a perícia; Quantas vezes o beneficiário solicitar.
Para fazer a solicitação basta entrar na plataforma Meu INSS. Ao entrar no sistema, vá em “Agendamentos/Solicitações” e em seguida, “Solicitar Prorrogação”. Você deve preencher todas as informações solicitadas e anexar documentos médicos atualizados que comprovem a necessidade de prorrogação do auxílio-doença, como atestados, laudos, exames, relatórios médicos, entre outros.
Importante: Agora, o trabalhador afastado que utiliza o auxílio-doença poderá pedir para retornar ao trabalho mesmo antes do fim do prazo do atestado, e sem passar por perícia médica. Neste caso, cabe ao próprio beneficiário pedir o fim do auxílio na agência do INSS responsável pelo benefício ou pela Central 135.